A Procuradoria Geral do Município de Uberlândia (PGM) impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) contra a omissão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por não apreciar o recurso de agravo protocolizado no dia 21 de novembro de 2016, referente à suspensão do concurso público.
Que em razão da urgência requerida já deveria ter sido apreciado porque as provas estão marcadas para os dias 17 e 18 de dezembro.
A PGM acredita que não há motivo para a suspensão, uma vez que as razões do recurso comprovam que não existem as irregularidades apontadas pelo TCE-MG.
Prefeitura de Uberlândia