O Município de Uberlândia receberá em uma conta judicial, por intermédio de uma liminar, um valor maior do que o previsto inicialmente da cota que os municípios têm direito sob a arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior, sem declaração à Receita Federal. O valor conseguido via liminar pode chegar a R$ 3 milhões, além de outros R$ 3 milhões já previstos, sendo um total de R$ 6 milhões.
No processo, o Município de Uberlândia solicitou que a Justiça Federal, concedesse uma liminar obrigando a União a depositar em juízo o valor, até que o tribunal analise definitivamente a causa. A liminar foi expedida pelo Juiz Federal, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, no dia 05/12/2017.
Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária instituído pela Lei 13.254/2016, até 31 de outubro, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados.
De todo o montante arrecadado, 21,5% é destinado aos estados e outros 24,5% aos municípios, por intermédio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), respectivamente. No entanto, a União não dividia o valor da multa, paga pelos contribuintes. A União entende que a multa é punitiva e não precisam ser partilhados, já os estados e municípios argumentam que são moratórias e por isso devem ser divididas.
Prefeitura de Uberlândia