Edital de concurso da Prefeitura de Uberlândia é suspenso pelo TCEMG

O conselheiro Wanderley Ávila foi o relator do processo (Foto: Thiago Rios Gomes)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o concurso público da Prefeitura Municipal de Uberlândia (Triângulo Mineiro) para provimento de cargos de Professor II e Auxiliar Operacional, cuja as provas seriam aplicadas no dia 03 de dezembro de 2016, daqui a 10 dias.

O Conselho da Segunda Câmara referendou, na sessão da última quinta-feira, 17/11, a medida aplicada preventivamente pelo relator, conselheiro Wanderley Ávila, após análise do Edital nº 001/2016. A prefeitura deverá regularizar as falhas apontadas e aguardar a decisão definitiva do TCEMG para dar continuidade ao procedimento. Caso contrário, está prevista multa nos termos do art. 85, inciso III, da Lei Complementar nº 102/2008 ao prefeito da cidade, Gilmar Alves Machado.

Após análise, a área técnica do Tribunal de Contas concluiu que o edital incorria nas seguintes irregularidades: oferta de vagas para os cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público sem a devida previsão legal; ausência de explicação acerca do Abono de Complementação Remuneratória previsto para o cargo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos; prazo para interposição de recursos de apenas 2 (dois) dias e ausência de razoabilidade na obrigatoriedade de apresentação de Carteira de Trabalho para a posse.

Em seu voto, o relator destacou que quanto ao cargo de Professor II, “de acordo com o quantitativo de vagas criadas na legislação municipal que dispõe sobre o Quadro do Magistério Municipal 2.401vagas, e o total de vagas ocupadas constante no Demonstrativo de Cargos, informado por meio do FISCAP, fl. 17-v, e reiterado no demonstrativo de fls. 80/84 é de 2.688 vagas, não há vagas disponíveis para serem disponibilizadas, ao contrário existem no quadro de pessoal da Prefeitura 287 servidores ocupando vagas não criadas por lei. Desta feita, o Edital não poderia ofertar 98 vagas para o cargo de Professor II”, concluiu o conselheiro.

Quanto aos cargos de Auxiliar Operacional em Serviço Público, o relator verificou que, “subtraídas as vagas ocupadas 609 vagas do quantitativo de vagas criadas pela Lei nº 11.966/2004, Leis Complementares nºs 343/2004, 344/2004 e 347/2004 e suas alterações (609 vagas), não há vagas disponíveis para serem ofertadas no concurso público. Logo, a oferta de 26 vagas no edital afigura-se irregular”.

Pelos motivos apontados, o relator concluiu que “restou evidenciada a ausência de pressuposto legal para a oferta, no Edital nº 001/2016, dos cargos de Professor II e de Auxiliar Operacional em Serviço Público” e determinou a intimação do prefeito de Uberlândia, Gilmar Alves Machado, para que cumpra a determinação proferida, fixando o prazo de cinco dias úteis para juntada aos autos prova da publicação da suspensão do concurso. O prefeito também terá cinco dias úteis para apresentar justificativas, legislação e documentos suficientes acerca das irregularidades.

O Portal Uipi entrou em contato com Instituto Vicente Nelson (IVIN) por telefone. O órgão afirmou que ainda está apurando a informação.

Nota Prefeitura de Uberlândia

A Procuradoria Geral do Município informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) havia apontado 5 possíveis defeitos no Edital do Concurso Público da Prefeitura de Uberlândia. Como publicado no Diário Oficial do Município, na última segunda-feira (21), 4 foram corrigidos acatando a recomendação.

O quinto ponto é sobre o número de 98 vagas para o cargo de professor II, onde o TC alega não haver previsão na lei municipal para este número de vagas. O Município porém afirma que existe sim a previsão, que consta no artigo 33 do Plano de Cargos e Carreira e que este item não foi observado pelo TC, aguardando o mais breve possível uma resposta do Tribunal quanto a este questionamento.

Por TCEMG

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