A compra de ingresso pela metade do valor efetivamente cobrado em casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais, circenses, cinemas, e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento é garantida em lei para um determinado público. Mediante a comprovada condição, o benefício é direito de estudantes, pessoas com deficiência, idosos e jovens (15 a 29 anos) de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Uma situação muito comum e que sempre gera dúvida é a do estudante. A Superintendência de…