A Justiça Eleitoral de Uberlândia condenou o deputado federal Odelmo Leão a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter desobedecido a lei, e feito propaganda extemporânea, no fim do ano passado (2015). A condenação foi feita pela juíza Ednamar Aparecida da Silva Costa, da zona 278. Segundo o entendimento da magistrada o deputado, juntamente com deputado estadual, Arnaldo Silva, teriam usado outdoors de forma irregular fazendo auto-promoção, o que, segundo a juíza, na sentença, caracteriza propaganda eleitoral antecipada….