Criada em 2013, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte prevê que até 0,05% da receita líquida anual do ICMS que coube ao estado sejam direcionados a apoiar atividades esportivas ou paradesportivas, por meio de um esforço conjunto entre o Governo de Minas Gerais, executores e empresas apoiadoras. Como o mecanismo deduz um recurso que já será revertido aos cofres públicos (para pagamento do ICMS), os apoiadores alcançam diversos benefícios, como estabelecer uma identificação com práticas desportivas, reforçar sua imagem…